Os vereadores eleitos RAFAEL FEITOSA, TIAGO VASCONCELOS,
CARLINHOS REIS, ROGÉRIO SILVA E BALA SOARES são acusados
em ação perante a 15ª Zona Eleitoral de fraudar o processo eleitoral que
pode levar a cassação do registro dos eleitos e consequentemente a perda
do mandato.
Acontece que, em abril deste ano, período da janela de transferência dos
mandatários para mudança de partido, 05 (cinco) vereadores da atual
legislatura pediram licença por período superior ao permitido
constitucionalmente (125 dias) para beneficiar seus respectivos suplentes
e consequentemente a composição partidária que elegeu 11 (onze) das 13
(treze) vagas do legislativo municipal.
O ato administrativo nulo caracteriza o abuso do poder politico, pois
aqueles que exercendo um mandato eletivo, se vale do mesmo para ao
arrepio da lei tirar uma licença ilegal e imoral para beneficiar candidatos e
partido político, desequilibrando o processo eleitoral.
Na ação, além da perda do mandato, inelegibilidade para as eleições a se
nos realizarem 8 (oito) anos subsequentes e a remessa dos autos ao
Ministério Público Eleitoral, para instauração de processo disciplinar, se
for o caso, e de ação penal.
Em primeiro grau não houve a concessão de liminar e no mérito o Juiz
julgou improcedente o pedido, houve recurso eleitoral, que tramita junto
ao TRE/AL, estando atualmente com o Ministério Público Federal para emitir parecer.