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Política

STF determina novas medidas de transparência a emendas parlamentares

Após relatório de subcomissão, Flávio Dino aguarda informações sobre cumprimento de requesitos para analisar suspensão das emendas

Publicada em 24/08/2024 às 19:07h | Manoela Alcântara - metropoles.com 

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STF determina novas medidas de transparência a emendas parlamentares
 (Foto: Igo Estrela/Metrópoles @igoestrela)


Após relatório de subcomissão do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou, nesta sexta-feira (23/8), novas medidas para garantir transparência na execução das emendas parlamentares.
 

Em 30 dias, a Controladoria-Geral da União (CGU) deverá apresentar uma proposta de reestruturação do Portal da Transparência que permita a apresentação, de forma simplificada, das informações referentes às emendas de comissão (RP-8) e às emendas de relator (RP-9).

A reestruturação completa não pode ultrapassar 90 dias e deve contar com todas as informações disponíveis nos sistemas do Executivo e do Legislativo. Nas situações em que a informação estiver indisponível, a CGU deverá apresentar essa necessidade para que sejam adotadas requisições judiciais ou providências para responsabilização de agentes omissos.

Dino também determinou que sejam adotados, para fins de rastreabilidade, os códigos utilizados pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para identificar repasses vindos de emendas de relator e de comissão a partir do exercício financeiro de 2025, sob pena de impedimento à execução dos recursos.

Plano de ação

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos também deve apresentar, em 30 dias, plano de ação para garantir a transparência das transferências fundo a fundo – um tipo de repasse entre fundos federais, estaduais e municipais.

Em relação a organizações da sociedade civil que atuam com recursos públicos, Dino decidiu que tais entidades devem usar os sistemas de licitação integrados ao portal Transferegov.br, conforme sugerido em relatório.

Em sua decisão, o ministro do STF frisou que os pedidos relacionados à retomada das execuções das emendas de comissão e de relator devem ser avaliados após manifestação das partes, dos Poderes, de outros órgãos públicos e dos terceiros interessados.




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