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ALÔ MASSAYÓ:Tribunal vê indícios de superfaturamento de mais de R$ 12 mi na gestão de JHC

Nova máfia do lixo em Maceió

Publicada em 30/04/2024 às 13:47h | Por Redação 

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ALÔ MASSAYÓ:Tribunal vê indícios de superfaturamento de mais de R$ 12 mi na gestão de JHC
 (Foto: Reprodução / Montagem)


  • Órgão pede ao Ministério Público investigar as denúncias no aterro sanitário
O Tribunal de Contas do Estado Alagoas (TCE/AL) enviou ofícios ao Ministério Público Estadual (MPE-AL) e ao Ministério Público Federal (MPF) para investigar denúncias de superfaturamento em atividades realizadas pela Prefeitura de Maceió durante a gestão do atual prefeito, João Henrique Caldas, e por empresas terceirizadas no aterro sanitário da cidade, ultrapassando R$12 milhões por ano.

Documento assinado pela Diretoria de Engenharia do TCE-AL indica que o valor médio por quilo de resíduo sólido tratado no local é 26,56% menor do que o valor pago pela Autarquia Municipal de Limpeza Urbana (Alurb) à concessionária Orizon Meio Ambiente S/A. Na prática, a prefeitura estaria pagando 26,56% a mais pelo serviço, resultando em um possível superfaturamento significativo.

O documento alerta para a alta probabilidade de superfaturamento por quantidades e a grave inobservância dos controles de resíduos sólidos, sugerindo que a falta de central de triagem e controle rigoroso pode causar prejuízos mensais de mais de um milhão de reais à capital alagoana.

Além disso, resíduos da classe IIB estão sendo processados como resíduos da classe IIA, resultando em superfaturamento por quantidade e preço tarifário acima do mercado.

Um acordão gerado pela auditoria do TCE/AL e publicado no diário oficial em 14 de março deste ano recomendou à Prefeitura de Maceió uma série de ações para o aterro sanitário, incluindo a apuração dos quantitativos de resíduos de diferentes classes e distorções de valores estimados no projeto básico desde o início do contrato.

O prefeito de Maceió, JHC, e o secretário da ALURB, Moacir Tenório, foram notificados para comentar os itens demandados pelo relatório do TCE em um prazo de 15 dias.



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